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Legislação 

- ABONO DE PERMANÊNCIA
- ACUMULAÇÃO DE CARGOS
- ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- AFASTAMENTO DE DOCENTE DO PAÍS
- AFASTAMENTO DE TÉCNICO DO PAÍS
- AFASTAMENTO PARA JUSTIÇA ELEITORAL
- AFASTAMENTO PARA SERVIR EM OUTRO ÓRGÃO
- AJUDA DE CUSTO
- ALTERAÇÃO DE REGIME DE TRABALHO
- ANISTIA
- APOSENTADORIA COMPULSÓRIA
- APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
- APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
- AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- AUXÍLIO FUNERAL
- AUXÍLIO NATALIDADE
- AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR
- AUXÍLIO RECLUSÃO
- AUXÍLIO TRANSPORTE
- AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO
- CONCESSÕES
- CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- DIÁRIAS
- ESTÁGIO PROBATÓRIO
- FALTAS E DESCONTOS
- FÉRIAS
- HORA EXTRA
- IMPOSTO DE RENDA
- LICENÇA À ADOTANTE
- LICENÇA INCENTIVADA SEM REMUNERAÇÃO
- LICENÇA MATERNIDADE
- LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA
- LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
- LICENÇA PARA DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA
- LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
- LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES
- LICENÇA PATERNIDADE
- LICENÇA POR MOTIVO DE AFASTAMENTO DO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO
- LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA
- LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE
- PENALIDADES
- PENSÃO ALIMENTÍCIA
- PENSÃO VITALÍCIA OU TEMPORÁRIA
- PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
- REDISTRIBUIÇÃO
- REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
- REMOÇÃO
- REPOSIÇÃO AO ERÁRIO
- REVERSÃO
- SALÁRIO FAMÍLIA
- SINDICÂNCIA
- SUBSTITUIÇÃO DE CD E FG
- VACÂNCIA
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- ABONO DE PERMANÊNCIA

É um incentivo dado ao servidor que já preencheu as exigências para a aposentadoria voluntária, mas que optou por permanecer em atividade, até que complete 70 anos de idade, equivalente ao valor da contribuição previdenciária.

Requisitos básicos:

Preencher os requisitos para aposentadoria nas seguintes situações: 1ª hipótese: A prevista no artigo 40, § 19 da CF/88, ao servidor que, após 31/12/2003, data da publicação da EC nº 41/03, implemente todos os requisitos para aposentar-se voluntariamente com proventos integrais e mesmo assim decida permanecer em atividade, fará "jus" ao abono de permanência, pelo menos até completar 70 anos de idade, quando sairá pela compulsória. 2ª hipótese: A prevista no art. 2º, § 5º da EC nº 41/03, ao servidor que ingressou em cargo efetivo até 16/12/98 (data de publicação da EC nº 20), e implementou os requisitos elencados no caput do art. 2º da EC nº 41/03, terá direito a perceber o abono de permanência, desde que permaneça na ativa, pelo menos até que implemente a idade de 70 anos, quando sairá compulsoriamente. 3ª hipótese: A prevista no art. 3º, § 1º da EC nº 41/03, a todos os servidores que tenham cumprido os requisitos para a aposentadoria voluntária até 31/12/2003, data de publicação da EC nº 41/03, o que corresponde a aposentar-se sob a égide do texto original da CF/88, ou do texto emendado pela EC nº 20/98; e que contem, ainda, com 30 anos de contribuição, se homem; ou 25 anos de contribuição, se mulher; desde que permaneçam trabalhando e, pelo menos, até o implemento da idade de 70 anos, quando sairá pela compulsória. O servidor, além de preencher os requisitos para a aposentadoria, deverá fazer opção expressa pela permanência em atividade e requerer o abono de permanência.

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- ACUMULAÇÃO DE CARGOS

É a situação do servidor que ocupa mais de um cargo, emprego ou função pública.

Requisitos básicos:

Conforme a Constituição Federal, é permitida a acumulação de:
1 – Dois cargos de professor;
2 – Um cargo de professor com outro técnico ou científico;
3 – Dois cargos de profissionais da área de saúde.

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- ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

É o adicional ao qual têm direito os servidores que trabalham com habitualidade em locais insalubres.

Requisitos básicos:

Exercício de atividades em condições insalubres.

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- AFASTAMENTO DE DOCENTE DO PAÍS

Afastamento do servidor de suas atividades para estudo ou missão oficial no exterior.

Requisitos Básicos:


1) Carta de aceitação ou convite oficial.
2) Compatibilidade do curso com o cargo exercido.
3) Interesse da Instituição no afastamento solicitado.

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- AFASTAMENTO DE TÉCNICO DO PAÍS

Afastamento do servidor de suas atividades para estudo ou missão oficial no exterior.

Requisitos Básicos:

1. Carta de aceitação ou convite oficial.
2. Compatibilidade do curso com o cargo exercido.
3. Interesse da Instituição no afastamento solicitado.

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- AFASTAMENTO PARA JUSTIÇA ELEITORAL

Afastamento de servidor público da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios ou das Autarquias para prestar serviços à Justiça Eleitoral.

Requisitos Básicos:

Estar o servidor lotado na área de jurisdição do respectivo Juízo Eleitoral, salvo em casos especiais, a critério do Tribunal Superior Eleitoral.

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- AFASTAMENTO PARA SERVIR EM OUTRO ÓRGÃO

Cessão de servidor para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados ou do Distrito Federal e dos Municípios.

Requisitos Básicos:

Ser requisitado por órgãos públicos federais, estaduais, municipais ou distritais para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, ou em casos previstos em lei específica.

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- AJUDA DE CUSTO

É a indenização destinada a compensar as despesas de viagem, mudança e instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.

Requisitos Básicos:

Mudar de sede exclusivamente no interesse da Administração e não a pedido do servidor.

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- ALTERAÇÃO DE REGIME DE TRABALHO

Existência de legislação específica, aplicável ao serviço público federal, estabelecendo jornada de trabalho para o cargo.

Requisitos Básicos:

Ser ocupante exclusivamente de cargo de provimento efetivo.

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- ANISTIA

É o perdão concedido a ex-servidores que haviam sido desvinculados do serviço público federal por motivação política, por meio de atos de exceção, e que, com fundamento na Constituição Federal, são reintegrados nos cargos anteriormente ocupados.

Requisitos Básicos:

Ter sido desvinculado da Instituição por motivação exclusivamente política.

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- APOSENTADORIA COMPULSÓRIA

A aposentadoria compulsória ocorre a partir do dia imediato àquele em que o servidor completar 70 anos de idade.

Requisitos Básicos:

Ter o servidor completado 70 anos de idade.

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- APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

É a aposentadoria quando a invalidez decorre de acidente em serviço, moléstia profissional ou doenças graves, contagiosas ou incuráveis, especificadas em lei.

Requisitos Básicos:

Estar o servidor incapacitado para o exercício de qualquer atividade laboral, de acordo com laudo do Serviço de Avaliação e Perícia da Saúde.

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- APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA

Passagem do servidor da atividade para a inatividade, com proventos integrais ou proporcionais, por ter completado o tempo de serviço e de idade exigidos por lei.

Requisitos Básicos:

Ter completado o tempo de serviço e idade exigidos para a Aposentadoria Voluntária.

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- AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

Benefício concedido para o servidor ativo com a finalidade de subsidiar as despesas com refeição.

Requisitos Básicos:

Estar em efetivo exercício;
Não perceber benefício semelhante em outro órgão público;
Pertencer ao quadro permanente ou ocupar temporariamente o cargo de professor substituto/visitante (Lei 8.745/93), ou ainda se nomeado para cargo em comissão.

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- AUXÍLIO FUNERAL

Benefício devido à família ou a terceiro que tenha custeado o funeral de servidor falecido em atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento.

Requisitos Básicos:

- Apresentação do atestado de óbito do servidor;
- Nota fiscal (original) das despesas com o funeral.

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- AUXÍLIO NATALIDADE

Benefício concedido ao servidor por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, ou seja, corresponde ao valor de um salário-mínimo vigente no mês do nascimento, inclusive nos casos de natimorto.

Requisitos Básicos:

- Nascimento de filho(s), nascituro(s) ou natimorto(s).
- Servidor estar na ativa.

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- AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR

É o benefício concedido ao servidor para auxiliar nas despesas pré-escolares de filhos ou dependentes.

Requisitos Básicos:

Ter filho ou dependente na faixa etária compreendida desde o nascimento até 6 anos.

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- AUXÍLIO RECLUSÃO

Beneficio concedido à família do servidor ativo, por motivo de prisão do mesmo, desde que a renda bruta mensal seja igual ou inferior a R$ 376,60.

Requisitos Básicos:

- Ser Servidor Público Federal.
- Recolhimento do servidor à prisão.

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- AUXÍLIO TRANSPORTE

De natureza jurídica indenizatória, e concedida em pecúnia pela União, destina-se ao custeio parcial de despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos servidores ou empregados públicos da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional do Poder Executivo, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa. São excetuadas aquelas despesas realizadas nos deslocamentos em intervalos para repouso ou alimentação, durante a jornada de trabalho, e aquelas efetuadas com transporte seletivos ou especiais.

Requisitos Básicos:

- Ser Servidor Público Federal.
- Estar na ativa.
- Ter efetuado despesas no seu deslocamento residência trabalho.
- Ter solicitado a indenização conforme essas instruções.

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- AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO

É o registro do tempo de serviço prestado a outras instituições, públicas ou privadas.

Requisitos Básicos:

- Ter prestado serviço a órgãos públicos ou a empresas particulares.
- Não ter averbado esse tempo em outro órgão público ou perante a Previdência Social.

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- CONCESSÕES

Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
- Por 1 dia, para doação de sangue;
- Por 2 dias, para se alistar como eleitor;
- Por 8 dias consecutivos em razão de:
a) casamento; e
b) falecimento: de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padastro, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

Procedimentos:

Apresentar à chefia imediata do servidor a documentação comprobatória.
Informações Gerais:
- A chefia imediata é responsável pela conferência da documentação exigida e pelo registro na freqüência.
- Documentação a ser apresentada:
a) doação de sangue: declaração ou atestado comprovando a doação;
b) alistamento como eleitor: comprovante oficial do Tribunal Regional Eleitoral;
c) casamento: certidão de casamento;
d) falecimento de pessoa da família: certidão de óbito.
As ausências acima mencionadas são consideradas como efetivo exercício para o Servidor Público Federal, não havendo necessidade de compensação de horário.

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- CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO

São os descontos compulsórios e facultativos efetuados na folha de pagamento do servidor.

Requisitos Básicos:

- Determinação legal de descontos e recolhimentos obrigatórios.
- Autorização expressa do servidor para os descontos facultativos.

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- DIÁRIAS

É a indenização a qual tem direito o servidor que se afasta da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional, ou para o exterior, destinada a cobrir despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana.

Requisitos Básicos:

- Afastamento do servidor a serviço.

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- ESTÁGIO PROBATÓRIO

É um período de adaptação onde será verificado o desempenho e o grau de aproveitamento do servidor recém-admitido na Instituição e que servirá de prova para determinar a efetivação ou não no cargo para o qual foi nomeado, com duração de 36 meses a partir da data de sua entrada em exercício.

Requisitos Básicos:

Nomeação para cargo de provimento efetivo e entrada em exercício.

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- FALTAS E DESCONTOS

O servidor perderá a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado.
A parcela da remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97 da lei nº 8.112/90, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subseqüente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata.
As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.
Art. 97 da Lei nº 8.112/90: Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: I - por 1 (um) dia, para doação de sangue; II - por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor; III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de: a) casamento; b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo, exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.
Será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.
As disposições do item anterior são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência física, exigindo-se, porém, neste caso, compensação de horário.

Requisitos Básicos:

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- FÉRIAS

Período anual de descanso remunerado com duração prevista em lei.

Requisitos Básicos:

Para o primeiro período aquisitivo serão exigidos 12 meses de efetivo exercício, os demais durante o ano civil.

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- HORA EXTRA

Adicional devido aos servidores pela prestação de serviço em tempo excedente ao da duração normal de trabalho, no percentual de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.

Requisitos Básicos:

Prestar serviços em tempo excedente ao da duração normal da jornada de trabalho estabelecida para a categoria funcional ocupada, para atender a situações excepcionais e temporárias.

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- IMPOSTO DE RENDA

São contribuintes do Imposto de Renda todas as pessoas físicas residentes ou domiciliadas no país, bem como as pessoas físicas residentes ou domiciliadas no exterior que recebam no Brasil rendimentos tributáveis.
Inclusão e exclusão de dependentes para fins de abatimento no Imposto de Renda: processo pelo qual o servidor solicita a inclusão ou exclusão de dependente(s), para fins de dedução no Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Isenção de Imposto de Renda: é a isenção do desconto de Imposto de Renda, no caso de servidor aposentado portador de doença profissional ou especificada em lei, ou motivado por acidente em serviço.

Requisitos Básicos:

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- LICENÇA À ADOTANTE

É o afastamento de servidora pelo prazo de 90 dias consecutivos, com remuneração integral, por adoção ou guarda judicial de criança de até um 1 ano de idade ou pelo prazo de 30 dias consecutivos, caso a criança tenha mais de 1 ano e menos de 12 anos de idade.

Requisitos Básicos:

Adotar ou obter a guarda judicial de criança.

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- LICENÇA INCENTIVADA SEM REMUNERAÇÃO

Licença sem remuneração com pagamento de incentivo em pecúnia de natureza indenizatória, no valor correspondente a 6 vezes a remuneração a que fizer jus o servidor na data em que for concedida.

Requisitos Básicos:

Ser servidor ocupante exclusivamente de cargo de provimento efetivo, que não esteja em Estágio Probatório. É vedada ao servidor:
1. acusado em sindicância ou processo administrativo disciplinar até o seu julgamento e cumprimento da penalidade, se for o caso; ou
2. que esteja efetuando reposições e indenizações ao erário, salvo na hipótese em que comprove a quitação total do débito.

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- LICENÇA MATERNIDADE

É o afastamento da servidora gestante pelo prazo de 120 dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.

Procedimentos:

1. Atestado médico a ser apresentado ao Serviço de Avaliação e Perícia da Saúde.
2. Certidão de nascimento.
3. Atestado de óbito, no caso de natimorto.

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- LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA

Licença concedida ao servidor para candidatar-se a cargo eletivo, sem remuneração durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral; e com remuneração, a partir do registro de sua candidatura e até o décimo dia seguinte ao do pleito.

Procedimentos:

1. Licença sem remuneração:
Requerimento do interessado, com a ciência da chefia imediata, dirigido a Coordenação Geral de Recursos Humanos, constando o cargo eletivo a que irá se candidatar e o nome do partido.
2. Licença com remuneração:
Publicação, em jornal oficial, do registro de sua candidatura ou certidão emitida pelo Juiz Eleitoral se a localidade para a qual estiver se candidatando não possuir jornal oficial.

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- LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

Licença concedida pelo prazo de até 3 meses, após cada qüinqüênio de efetivo exercício, ao servidor que venha participar de curso de capacitação profissional, com direito à remuneração do cargo ocupado.

Requisitos Básicos:

Cumprir 5 anos de efetivo exercício e vir a aperfeiçoar-se em curso correlato à área de atuação como servidor em cargo ocupado no serviço público federal.

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- LICENÇA PARA DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA

Licença sem remuneração concedida ao servidor para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão.

Requisitos Básicos:

Ser eleito para mandato classista.

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- LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

Licença concedida ao servidor para tratamento da própria saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que faz jus.

Requisitos Básicos:

Servidor acometido de enfermidades que exijam tratamento.

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- LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES

Licença sem remuneração que poderá ser concedida ao servidor estável para tratar de assuntos particulares, a critério da Administração, com a duração máxima de até 3 anos consecutivos.

Requisitos Básicos:

Ser servidor estável.

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- LICENÇA PATERNIDADE

Afastamento remunerado do servidor pelo prazo de 5 dias consecutivos, contados da data do nascimento ou adoção de filhos.

Requisitos Básicos:

Paternidade ou adoção.

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- LICENÇA POR MOTIVO DE AFASTAMENTO DO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO

Licença por prazo indeterminado que poderá ser concedida ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

Requisitos Básicos:

1. Sem remuneração, nos casos do servidor não se enquadrar em atividade compatível com a do cargo que ocupa.
2. Para licença com remuneração e lotação provisória: deslocamento do cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

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- LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA

Licença concedida ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta, enteado ou dependente que viva às suas expensas e conste de seu assentamento funcional, mediante avaliação pela Junta Médica oficial.

Requisitos Básicos:

Doença em pessoa da família.

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- LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE

Licença concedida pelo prazo de até 3 meses, com a remuneração do cargo efetivo, a título de prêmio por assiduidade, após cada período de 5 anos ininterruptos de exercício, adquiridos até 15 de outubro de 1996, data da sua extinção.

Requisitos Básicos:

Haver completado 5 anos de efetivo exercício até a publicação da Medida Provisória no 1.522/96, de 15/10/96.

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- PENALIDADES

Sanções a que o servidor estará sujeito caso pratique faltas administrativas previstas na Lei no 8.112/90.

Requisitos Básicos:

Praticar uma das infrações elencadas no Regime Jurídico Único, artigo 116 e 117 da Lei no 8.112/90.

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- PENSÃO ALIMENTÍCIA

Importância em dinheiro que o servidor é obrigado a pagar, em decorrência de decisão judicial, a seus dependentes, através de desconto em sua remuneração mensal.

Requisitos Básicos:

Decisão judicial, com a devida notificação à Instituição, estipulando a base de cálculo da Pensão Alimentícia.

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- PENSÃO VITALÍCIA OU TEMPORÁRIA

Pensão vitalícia ou temporária é o pagamento mensal correspondente ao valor da remuneração ou provento, a que fazem jus os dependentes do servidor, a partir da data de seu óbito.

Requisitos Básicos:

Certidão de óbito do servidor.

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- PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

É o instrumento destinado a apurar responsabilidade do servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.

Requisitos Básicos:

1. Ocorrência de irregularidade ou infração disciplinar punível com pena superior à suspensão por 30 dias, de demissão, cassação de aposentadoria, disponibilidade ou destituição de cargo em comissão.
2. O processo de sindicância ter concluído pela instauração de Processo Disciplinar, se for o caso.

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- REDISTRIBUIÇÃO

É o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo poder, com prévia apreciação do órgão central do Sipec.

Requisitos Básicos:

1. Interesse da Administração.
2. Equivalência de vencimentos.
3. Manutenção da essência das atribuições do cargo.
4. Vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades.
5. Mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional.
6. Compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.
7. Aprovação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

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- REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

Dedicação Exclusiva (DE) com obrigação de prestar 40 horas semanais de trabalho em 2 turnos diários completos e impedimento do exercício de outra atividade remunerada pública ou privada.

Requisitos Básicos:

Ser investido no cargo de professor.

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- REMOÇÃO

É o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

Requisitos Básicos:

1. Interesse da Administração.
2. Manifestação de vontade do servidor.
3. A pedido, para outra localidade, independe do interesse da Administração:
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos poderes da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, deslocado no interesse da Administração;
b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por Junta Médica oficial;
c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessado for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

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- REPOSIÇÃO AO ERÁRIO

É a restituição de valores percebidos indevidamente por servidor ativo ou inativo.

Requisitos Básicos:

Percepção indevida de valores.

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- REVERSÃO

É o retorno à atividade de servidor aposentado:
1. por invalidez, quando a Junta Médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;
2. no interesse da Administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos 5 anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.

Requisitos Básicos:

1. Inativação por invalidez.
2. Recuperação da saúde.

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- SALÁRIO FAMÍLIA

Importância devida ao servidor, ativo ou inativo, por dependente econômico.

Requisitos Básicos:

Ter dependentes econômicos na forma da lei.

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- SINDICÂNCIA

Conjunto de averiguações promovidas no intuito de obter informações, esclarecimentos necessários à determinação do verdadeiro significado de fato ou fatos denunciados, de forma que a autoridade competente possa adotar as medidas cabíveis.

Requisitos Básicos:

A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover sua apuração imediata, mediante Sindicância, assegurada ampla defesa ao acusado ou investigado.

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- SUBSTITUIÇÃO DE CD E FG

É o pagamento devido ao substituto pelo exercício de função de direção ou chefia na proporção dos dias de efetiva substituição.

Requisitos Básicos:

Impedimento ou afastamento, legal ou regulamentar, do titular de Cargo de Direção (CD) ou de Função Gratificada (FG).

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- VACÂNCIA

É declarado vago o cargo do servidor estável por motivo de sua exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, falecimento ou posse em outro cargo inacumulável.

Requisitos Básicos:

Ser estável no serviço público e nos casos de posse em cargo inacumulável, ter sido aprovado em concurso público e nomeado.

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