Através da liminar, o Instituto é questionado sobre a não reserva de vagas para pessoas com deficiência no concurso. Por causa disso, inclusive, foi aberto prazo, de 23 a 30 de dezembro de 2010, para que os inscritos com deficiência se declarassem como tal. Ao todo, oito pessoas fizeram a declaração. A recomendação é de que a seleção fosse realizada normalmente até a aplicação das provas. Após isso, os procedimentos deveriam ser suspensos até a questão judicial ser concluída.